Publicação
O que é a LESSIN?
A Lista de Bens Sem Similar Nacional (“LESSIN”) foi estabelecida pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012 (“Resolução SF nº 13/2012”).
Com o objetivo de limitar a chamada Guerra dos Portos, a Resolução nº 13 estabeleceu uma alíquota única de 4% de ICMS nas operações interestaduais para produtos importados que não tenham sido submetidos a processos de industrialização e que, ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.
Assim, a Resolução SF nº 13/2012 excepcionou os produtos importados sem similar nacional, para os quais a alíquota de imposto de importação aplicada seria “0%” (zero).
Quem estabelece os produtos que integram a LESSIN?
A Resolução SF nº 13/2012 concedeu à Câmara de Comércio Exterior (“CAMEX”) a incumbência de editar a LESSIN.
Em novembro de 2012, foi publicada a Resolução Camex nº 79, de 1 de novembro de 2012, estabelecendo os critérios para determinar o ingresso de produtos na lista.
Em de 8 de abril de 2022, a Resolução Gecex nº 326, atualizou a LESSIN e consolidou os normativos sobre o tema.
Quais produtos estão na LESSIN?
Apenas podem integrar a LESSIN bens e mercadorias importados que atendam às seguintes condições:
(i) sejam importados com a alíquota do Imposto de Importação de até 2% (dois por cento);
(ii) não possuam similar nacional, o que deve ser atestado pela Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”); e
(iii) estejam classificados em determinados códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (“NCM”), conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução Gecex nº 326/2022.
Produtos que são beneficiados com Ex-tarifários de BK e BIT não podem integrar a LESSIN.
Os produtos que integram a LESSIN podem ser consultados aqui.
O que fazer se um produto mencionado na LESSIN possuir similar nacional ou for fabricado no Brasil?
É possível apresentar pleito solicitando a exclusão do produto da LESSIN, de modo que a alíquota do imposto de importação volte a ser aplicada nos termos da Tarifa Externa Comum (“TEC”).